DE LURDES MACIEL SANTOS, CAROLINA
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A presente obra trata da responsabilidade subsidiária dos entes públicos após o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (ADC nº 16) que declarou constitucional o art. 71 da Lei 8666/93, bem como seus reflexos na Súmula 331 do TST, e do RE 760931/DF. A análise envolve uma abordagem bibliográfica, pesquisa à legislação, bem como aos conhecimentos notórios da jurisprudência. Além disso, realizou-se uma análise comparativa da jurisprudência antes da decisão da ADC nº 16 e após seu advento, fato este que comprovaram as mudanças de posicionamento dos juízes e tribunais. Os resultados demostram que tal julgamento afastou a condenação automática e consequente do ente público como responsável subsidiário nos casos de inadimplência das obrigações trabalhistas de empresa por ele contratada, uma vez que deve haver prova do dolo ou culpa (in vigilando ou in eligendo). Qualquer decisão de juiz ou tribunal, que condenar o ente público a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de forma indiscriminada, contrariará ao estabelecido pela decisão da ADC nº 16, que possui efeito vinculante e erga omnes, sendo passível de ser corrigida via Reclamação