CAVALCANTE DE ALMEIDA, FLORISVALDO
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Dando continuidade à obra intitulada Direito Constitucional Transcendental (em queno volume I apresentou-se o caminho, o manual, com cuja observância se constitui o serhumano, a família, a sociedade, o direito, etc.), expõe-se o volume II, no qual a abordagem éreservada ao tema denominado de teoria dos direitos humanos fundamentais, que semostra indispensável à ascensão da humanidade.Essa importância, que é de cunho Universal, provém do sentido, alcance e significado,desses direitos, na formação das relações humanas no âmbito social, porque essas relaçõestem por objeto primordial a manifestação da essência humana, cuja dimensão depende donível de incitação da consciência humana, pela qual o ser humano desenvolve o ato deascender até a perfeição relativa.Não obstante, a concretização formal da finalidade dessas relações em que sedesenvolvem os comportamentos benévolos, no âmbito de uma sociedade de valoresinvertidos, ocorre, tão somente, por meio do ordenamento jurídico mediante oestabelecimento de um rol dos denominados direitos humanos fundamentais no que oreconhecimento da sua titularidade e proteção deve ser compreendido como condiçãonecessária para essa conformação (porque somente quando da adoção de condutas benéficas,em pensamento, palavras e ações, o ser humano adquire a possibilidade de alcançar aplenitude interior ou a felicidade).Pertencentes a todos os seres humanos em qualquer tempo e lugar, a essência dessesdireitos (de que é constituído o próprio ser humano) é o que se pretende demonstrar napresente obra (no presente volume).Boa leitura!Florisvaldo Cavalcante de Almeida