DE TARSO FERNANDES DIAS, SAULO
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A Relação entre Direito e Moral em Jürgen Habermas aborda o modo como um dos maiores filósofos vivos trata uma questão com a qual a filosofia se ocupa desde o seu nascedouro: o modo como o direito se relaciona com a moral. De fato, como já notaram vários filósofos, essa questão é não só uma das mais antigas e polêmicas da filosofia do direito; ela é uma das questões centrais da filosofia em geral. Como mostra Saulo de Tarso Fernandes Dias, a mudança mais significativa operada em Facticidade e Validade foi a consideração de que o princípio do discurso é moralmente neutro. Ele não é mais moral, como era para o próprio Habermas antes da publicação de Facticidade e Validade. Essa neutralidade do princípio do discurso, defendida por Habermas, pode ser criticada, como de fato foi, dentre outros por Apel: faz de fato sentido falar que o princípio do discurso é moralmente neutro quando ele supõe a igualdade dos participantes do discurso? A Relação entre Direito e Moral em Jürgen Habermas nos conduz a esse e a vários outros questionamentos filosóficos importantes.